Decreto-Lei nº 9403 (1946)

Decreto-Lei nº 9403 / 1946 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1946

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