Decreto-Lei nº 9025 (1946)

Decreto-Lei nº 9025 / 1946 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.




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