Decreto-Lei nº 9025 / 1946 - Parte Final
VER EMENTA
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da
República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.
(Conteúdos ) :