Decreto-Lei nº 8795 (1946)

Decreto-Lei nº 8795 / 1946 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1946




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