Decreto-Lei nº 8621 (1946)

Decreto-Lei nº 8621 / 1946 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946




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