Decreto-Lei nº 8495 (1945)

Decreto-Lei nº 8495 / 1945 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945




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