Decreto-Lei nº 8495 / 1945 - Parte Final
VER EMENTA
TRANSFERE A SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO AS ATRIBUICOES DE QUE TRATA O DEL 6419, DE 13/04/1944 (QUE REORGANIZA A CAIXA DE MOBILIZACAO BANCARIA). - ART. 11. O ART. 10 DO DEC 21499, DE 9/06/1932, PASSA A TER A SEGUINTE REDACA O: "TODOS OS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS ESTABELECIDOS NO PAIS FICAM OBRIGADOS A MANTER EM CAIXA NUMERARIO CORRESPONDENTE A DEZ (10) E QUINZE (15) POR CENTO, RESPECTIVAMENTE, DO TOTAL DE SEUS DEPOSITOS A PRAZO E A VISTA, CONSIDERANDO-SE A VISTA OS DE RETIRADAS LIVRES E AQUELES CUJAS RETIRADAS SEJAM SUJEITAS A AVIS O PREVIO INFERIOR A NOVENTA (90) DIAS."
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
(Conteúdos ) :