Decreto-Lei nº 79 (1966)

Decreto-Lei nº 79 / 1966 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Severo Fagundes Gomes

Roberto Campos

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1966 e retificado em 27.12.1966




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