Decreto-Lei nº 759 (1969)

Decreto-Lei nº 759 / 1969 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969




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