Decreto-Lei nº 745 / 1969 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE OS CONTRATOS A QUE SE REFERE O ART 22 DO DECRETO-LEI 58, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1969
(Conteúdos ) :