Decreto-Lei nº 72 (1966)

Decreto-Lei nº 72 / 1966 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1966, retificado em 1º.12 e 13.12.1966




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