Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art 7º Para a perfeita execução dêste Decreto-Lei, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM - poderá estabelecer os meios e normas necessários ao contrôle de embarque bem como requisitar documentos, papéis, processos e informações de quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta, e emprêsas concessionárias de serviços públicos.
ALTERADO
Art. 7º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta e as emprêsas concessionárias de serviços públicos, prestarão à SUNAMAN, tôda a colaboração necessária para a execução das medidas previstas neste Decreto-lei. ()
Art. 8 oculto » exibir Artigo