Decreto-Lei nº 58 (1937)

Decreto-Lei nº 58 / 1937 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1937, republicado em 17.12.1937 e republicação atualizada em suplemento de 8.4.1974.




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