Decreto-Lei nº 552 / 1969 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS PROCESSOS DE 'HABEAS CORPUS'.
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Parte Final
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1969
(Conteúdos ) :