Decreto-Lei nº 4791 (1942)

Decreto-Lei nº 4791 / 1942 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1942 e retificado em 13.10.1942




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