Decreto-Lei nº 4597 (1942)

Decreto-Lei nº 4597 / 1942 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

A. de Souza CostA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942




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