Decreto-Lei nº 4597 / 1942 - Parte Final
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Parte Final
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza CostA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942
(Conteúdos ) :