Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 34-A - Lei das Desapropriações / 1941

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
§ 1º A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.
§ 3º Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.
§ 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34-A

Lei:Lei das Desapropriações   Art.:art-34a  

TJ-SP Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pretensão da Expropriante a que se lhe transfira imediatamente a titularidade do imóvel, nos termos da regra do art. 34-A do DL 3.365/41 - Ausência de expressa concordância da expropriada, muito menos reduzida a termo, como exige a norma, para que a aquisição antecipada da propriedade se desse - Sequer preenchidos os requisitos da norma, desnecessária se afigura, bem por isto, a discussão acerca da sua constitucionalidade - Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2226920-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/09/2023

TJ-RS Servidão Administrativa


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE ELETRODUTO. DEPÓSITO PRÉVIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. O art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365/41 permite que o proprietário da área a ser expropriada efetue o levantamento integral do montante depositado se concordar com a desapropriação, ainda que haja controvérsia quanto ao valor da indenização. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51920343820228217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 09-02-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/02/2023

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. DEBATE AFETO AO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELA PARTE AUTORA EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, COM AMPARO NO QUE DISPÕE O ART. 34-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PROCEDIMENTO QUE OBSERVA AS REGRAS ATINENTES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015 DO CPC. DECISUM CASSADO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nas ações processadas sob o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, a decisão que versa sobre a imissão provisória na posse e as suas condicionantes específicas notadamente o depósito da oferta inicial trata de tutela provisória de urgência, e a sua efetivação, sob o interesse do desapropriado, para efeito de levantamento parcial do numerário, observa as regras do cumprimento de sentença, daí a hipótese específica de cabimento do agravo de instrumento prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015" (STJ, Recurso em Mandado de Segurança n. 60.392/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25-6-2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051059-30.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-02-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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