Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 28 - Lei das Desapropriações / 1941

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 28. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.
§ 1 º A sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.
§ 2º Nas causas de valor igual ou inferior a dois contos de réis (2:000$0), observar-se-á o disposto no Art. 839 do Código de Processo Civil
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Lei das Desapropriações   Art.:art-28  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA À REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA GOINFRA NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DNIT CONHECIDOS EM PARTE E REJEITADOS NA PARTE EM QUE SE CONHECE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DNIT, bem como pela GOINFRA, em face de acórdão proferido por esta Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, negou provimento à apelação do DNIT. Em suas razões, o DNIT sustenta que o acórdão padece de omissão, na medida em que não apreciou, em sede de remessa necessária, ou de ofício, a matéria referente aos juros compensatórios, ...
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acórdão contemplou expressamente o exame da matéria. Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. Embargos de declaração do DNIT conhecidos, neste ponto, porém rejeitados. 5. Não tendo a GOINFRA interposto o recurso de apelação em face da sentença condenatória, não se vislumbra o necessário interesse recursal para questionamento de matérias que lhe são preclusas. Desse modo, os embargos de declaração opostos pela GOINFRA não devem ser conhecidos, eis que, em relação a ela, a sentença transitou em julgado. 6. Embargos de declaração da GOINFRA não conhecidos. Embargos de declaração do DNIT conhecidos em parte, e rejeitados na parte em que se conhece. (TRF-1, EDAC 1000156-34.2018.4.01.3505, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 30/08/2023 PAG PJe 30/08/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 30/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. LAUDO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PRODUTIVIDADE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA PACIFICADA NO STF (ADI 2332/DF). REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de sentença que julgou procedente os pedidos para declarar consumada a desapropriação do imóvel objeto da lide, condenar a Autarquia a pagar o valor de R$230.635,19 (duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) a título de indenização, além do pagamento de juros compensatórios e moratórios, correção monetária e honorários advocatícios. ...
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, sendo, portanto, necessária a comprovação da efetiva perda de renda pelo expropriado para incidência dos juros compensatórios (temas 280 e 282/STJ). O laudo pericial atestou a inexistência de benfeitorias no imóvel expropriado. Ademais, não há comprovação nos autos da existência de rebanhos no local, de atividade de agricultura ou sequer de arrendamento da terra. Dessa forma, não havendo, portanto, qualquer indicação de perda de renda sofrida em decorrência da privação da posse na imissão no bem pelo poder público, não é cabível a fixação de juros compensatórios, merecendo reforma a sentença nesse ponto. 6. Remessa necessária não conhecida e Apelação parcialmente provida para afastar a incidência dos juros compensatórios. (TRF-1, AC 0003857-55.2011.4.01.3702, JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA, TERCEIRA TURMA, PJe 23/02/2023 PAG PJe 23/02/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/02/2023

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO EFETUADA POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO SUBMISSÃO AO ART. 28, § 1º DO DL 3.365/41. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. O art. 28, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, dispõe que a sentença esta sujeita ao reexame necessário quando a Fazenda Pública for condenada a pagar quantia superior ao dobro da ofertada. Não cabe interpretação extensiva ao dispositivo acima mencionado. 2. No presente caso, a desapropriação foi promovida por Furnas - Centrais Elétricas S.A., empresa concessionária de serviço público federal de eletricidade, pessoa jurídica de direito privado, que não se equipara à Fazenda Pública, portanto, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. Precedentes: STJ. EDcl no REsp 1.718.773, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; DJe 19/12/2019; REsp 996.203, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,  Primeira Turma, DJe 21/03/2011; TRF - 3ª Região, Processo 0987804.1987.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Nino Toldo, Décima Primeira Turma; e-DJF3 Judicial 1 04/08/2015 e TRF - 5ª Região, Processo 99.05.25037-9, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, Segunda Turma, DJ 05/08/2002) 3. Remessa necessária não conhecida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00007223820144025113, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 09/09/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 09/09/2022
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