Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 2 - Lei das Desapropriações / 1941

VER EMENTA
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
§ 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
§ 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Arts. 3 ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei das Desapropriações   Art.art-2  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com liminar de imissão de posse de terras necessárias à passagem de linha de transmissão. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito e a consequente revogação da liminar deferida, diante da inexistência de autorização legislativa específica para a instituição de servidão administrativa. ...
+109 PALAVRAS
...
suportada, consoante o disposto no art. 2°, § 2°, do aludido decreto. Precedentes: RMS n. 45.354, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 11/10/2018; REsp 1.664.979/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 30/6/2017; e RMS 32.092/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.732.819/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
05/10/2022 • Acórdão em AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011333-96.2024.4.03.0000Requerente:MUNICIPIO DE ILHABELARequerido:GENESIO MONTANHESI   Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO. VEDAÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO ASCENDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE ILHABELA contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação popular para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 8.885/2021, o qual declarou de utilidade pública determinados imóveis visando à ampliação do Centro Cultural de Ilhabela/SP. II. Questão em discussão 2. ...
+209 PALAVRAS
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jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal." _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º (com redação da Lei nº 14.620/2023). Jurisprudência relevante citada: STF, RE 172816, Rel. Min. Paulo Brossard, Plenário, j. 09.02.1994; STJ, REsp 1.664.979/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.06.2017. (TRF-3, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50113339620244030000, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 03/06/2025, Intimação via sistema DATA: 05/06/2025)
05/06/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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