Decreto-Lei nº 3326 (1941)

Decreto-Lei nº 3326 / 1941 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1941




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