Decreto-Lei nº 2.321 / 1987 - Parte Final
VER EMENTA
INSTITUI, EM DEFESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS E PÚBLICAS NÃO FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987 e republicado em 27.4.1987
(Conteúdos ) :