Decreto-Lei nº 2251 / 1985 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985 e republicado em 1º.3.1985
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