Decreto-Lei nº 2251 (1985)

Decreto-Lei nº 2251 / 1985 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985 e republicado em 1º.3.1985




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