Decreto-Lei nº 2100 / 1983 - Parte Final
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ALTERA O ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI 1971, DE 30/11/1982 (QUE ESTABELECE LIMITE DE REMUNERAÇÃO MENSAL PARA OS SERVIDORES, EMPREGADOS E DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA DA UNIÃO E DAS RESPECTIVAS ENTIDADES ESTATAIS, BEM COMO PARA OS DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983
(Conteúdos ) :