Decreto-Lei nº 20 / 1966 - Parte Final
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INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 5.107, DE 13/09/1966, QUE CRIA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, (FGTS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAsTELLo BRANCO
Octávio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1966
(Conteúdos ) :