Decreto-Lei nº 1942 / 1982 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE TERRAS SITUADAS EM AREA INDISPENSÁVEL A SEGURANÇA NACIONAL, NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília-DF, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982
(Conteúdos ) :