Decreto-Lei nº 1.704 / 1979 - Parte Final
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ALTERA A LEGISLAçãO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA QUE INCIDE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURíDICAS, MODIFICA O SISTEMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1979
(Conteúdos ) :