Decreto-Lei nº 1572 (1977)

Decreto-Lei nº 1572 / 1977 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 1 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1977




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