Decreto-Lei nº 1572 / 1977 - Parte Final
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REVOGA A LEI 3.577, DE 4 DE JULHO DE 1959, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (LEI-3577 /59 - ISENTA DA TAXA DE CONTRIBUICAO DE PREVIDENCIA DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSOES AS ENTIDADES DE FINS FILANTROPICOS).
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Parte Final
Brasília, 1 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1977
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