Decreto-Lei nº 1.494 / 1976 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1976
(Conteúdos ) :