Decreto-Lei nº 1.494 (1976)

Decreto-Lei nº 1.494 / 1976 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1976




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