Decreto-Lei nº 001.411 / 1975 - Parte Final
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DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 9 DO DECRETO-LEI 1.351 DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.
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Parte Final
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1975.
(Conteúdos ) :