Decreto-Lei nº 1.305 / 1974 - Parte Final
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DISPOE SOBRE AS CONTRIBUICOES DE QUE TRATAM O ARTIGO 1, DO DECRETO-LEI 6246, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1944, E O ARTIGO 24, DA LEI 5107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966, ALTERADA PELO DECRETO-LEI 20, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966. (DEL 6246 - MODIFICA O SISTEMA DE COBRANCA DA CONTRIBUICAO DEVIDA AO SENAI; LEI 5107 - CRIA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO).
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Parte Final
Brasília, 8 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1974
(Conteúdos ) :