Decreto-Lei nº 1301 (1973)

Decreto-Lei nº 1301 / 1973 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1973




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