Decreto-Lei nº 1.248 / 1972 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1972
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