Decreto-Lei nº 116 (1967)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 116 / 1967

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, considerando urgência da matéria como corpo de normas complementares às consignadas no Decreto-Lei nº 5-66, no tocante ao transporte sôbre água.
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A responsabilidade da entidade portuária começa com a entrada da mercadoria em seus armazéns, pátios ou locais outros designados para depósito, e sòmente cessa após a entrega efetiva no navio ou ao consignatário.
§ 1º Considera-se como entrega efetiva no navio, a mercadoria ao costado, desde o momento em que tem início a operação de carregamento, para embarque através dos aparelhos de bordo.
§ 2º As mercadorias carregadas ou descarregadas para embarcações auxiliares, de propriedade ou por conta da entidade portuária, são consideradas como efetivamente entregues a essa última, contra recibo, respondendo pelas faltas e avarias dos volumes nelas estivadas e não acusadas desde logo.
§ 3º As mercadorias entregues aos armazéns da própria transportadora, ou carregadas ou descarregadas para embarcações auxiliares de sua propriedade ou por sua conta, são consideradas como efetivamente entregues à guarda e responsabilidade do armador.
Arts. 3 ... 10 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 116   Art.:art-2  

TJ-CE Indenização por Dano Material


EMENTA:  
DIREITO CIVIL ¿ APELAÇÕES CÍVEIS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS ¿ AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS ¿ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PERECIMENTO DA CARGA DEVIDO A DEMORA NA EMISSÃO DO ENDOSSO DO CONHECIMENTO DE CARGA (BILL OF LANDING - BL) PELO BANCO ¿ NÃO CONSTATAÇÃO ¿ TERMO DE AVARIAS IDENTIFICANDO DANOS NO CONTÊINER COM PROVÁVEL SUSPEITA DE DANOS AO CONTEÚDO ¿ TERMO DE VISTORIA DE SINISTRO APONTANDO COMO CAUSA DA DETERIORAÇÃO DA MERCADORIA A INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NO CONTÊINER ¿ DEMORA NA EMISSÃO DE ENDOSSO DO ¿BL¿ QUE NÃO FOI CAUSA DIRETA DA PERDA DA MERCADORIA ¿ AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O DANO SUPORTADO PELA AUTORA ¿ RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR OU DA ENTIDADE PORTUÁRIA ¿ ARTS. 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 116/ 1967 ¿ RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO ¿ SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE COM INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJ-CE; Apelação Cível - 0097438-57.2015.8.06.0034, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  20/02/2024, data da publicação:  20/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :