Decreto nº 9.745 (2019)

Decreto nº 9.745 / 2019 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) dezessete DAS 101.4; LEI REVOGADA
b) quatorze DAS 101.3; LEI REVOGADA
c) um DAS 101.1; LEI REVOGADA
d) dois DAS 102.5; LEI REVOGADA
e) quinze DAS 102.3; LEI REVOGADA
f) um DAS 102.2; e LEI REVOGADA
g) oito FCPE 102.1; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) três DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) dezessete DAS 101.2; LEI REVOGADA
d) seis DAS 102.4; LEI REVOGADA
e) sete DAS 102.1; LEI REVOGADA
f) vinte FCPE 101.4; LEI REVOGADA
g) cinquenta e oito FCPE 101.3; LEI REVOGADA
h) cinquenta e nove FCPE 101.2; LEI REVOGADA
i) vinte e quatro FCPE 101.1; LEI REVOGADA
j) quatro FCPE 102.4; LEI REVOGADA
k) oito FCPE 102.3; LEI REVOGADA
l) três FCPE 102.2; LEI REVOGADA
m) vinte e quatro FG-1; LEI REVOGADA
n) cem FG-2; e LEI REVOGADA
o) quarenta e cinco FG-3. LEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no Art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
LEI REVOGADA
I - nove DAS-2 e dez DAS-1 em um DAS-6 e três DAS-5; e LEI REVOGADA
II - sessenta FCPE-2 e quarenta e seis FCPE-1 em cinquenta e oito FCPE-3. LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo V , em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, as seguintes FCPE:
LEI REVOGADA
I - uma FCPE 101.5; e LEI REVOGADA
II - onze FCPE 101.4. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V LEI REVOGADA

Art. 5º

Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo VI , do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
LEI REVOGADA
I - quinhentas e noventa e três FG-1; LEI REVOGADA
II - trezentas e duas FG-2; e LEI REVOGADA
III - duzentas e oitenta e duas FG-3. LEI REVOGADA

Art. 6º

O Anexo II a este Decreto passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
REVOGADO

Art. 7º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 8º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Economia publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. LEI REVOGADA

Art. 9º

O Ministro de Estado da Economia poderá, mediante portaria, vedada a delegação, permutar, no âmbito da respectiva Estrutura Regimental, cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais, as categorias e os níveis dos cargos e das funções especificados na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no Art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A permuta será registrada no sistema informatizado do SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput . LEI REVOGADA

Art. 10.

O Ministério da Economia será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho:
LEI REVOGADA
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União; LEI REVOGADA
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e LEI REVOGADA
III - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: LEI REVOGADA
I - às seguintes unidades do extinto Ministério da Fazenda: LEI REVOGADA
a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e LEI REVOGADA
b) Escola de Administração Fazendária; LEI REVOGADA
II - às seguintes unidades do extinto Ministério do Trabalho: LEI REVOGADA
a) Coordenação-Geral de Imigração do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho; LEI REVOGADA
b) Coordenação-Geral de Registro Sindical; e REVOGADO
c) Subsecretaria de Economia Solidária da Secretaria de Relações do Trabalho; e LEI REVOGADA
III - à seguinte unidade do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Junta Comercial do Distrito Federal. LEI REVOGADA

Art. 11.

Até 31 de dezembro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Ministério da Economia atuarão em regime de cooperação mútua necessário ao exercício das atividades da Perícia Médica Federal.
REVOGADO
§ 1º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo INSS e incluirá, dentre outros temas: LEI REVOGADA
I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres em vigor na data da publicação deste Decreto; LEI REVOGADA
II - gestão orçamentária, financeira e contábil; e LEI REVOGADA
III - atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais. LEI REVOGADA
§ 2º Os contratos administrativos em vigor na data da publicação deste Decreto que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação da Perícia Médica Federal serão geridos e custeados pelo INSS até a data a que se refere o caput . LEI REVOGADA
§ 3º Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Economia disporá sobre o regime de cooperação de que trata este artigo. LEI REVOGADA
§ 4º O disposto no Art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , aplica-se às dotações orçamentárias referentes as atividades da Perícia Médica Federal. LEI REVOGADA

Art. 12.

Fica remanejado, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, um DAS 102.5.
REVOGADO
§ 1º O cargo em comissão de que trata o caput será destinado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para assessoramento técnico relacionado à proposta da Nova Previdência. REVOGADO
§ 2º O cargo em comissão de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput . REVOGADO
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado. REVOGADO

Art. 13.

Ficam revogados:
LEI REVOGADA
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.695, de 30 de janeiro de 2019 : LEI REVOGADA
a) o Art. 1º ao art. 4º ; e LEI REVOGADA
b) o Anexo I ao Anexo IV ; LEI REVOGADA
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019 : LEI REVOGADA
a) o Art. 13 ao art. 15 ; e LEI REVOGADA
b) o Anexo X e o Anexo XI ; e LEI REVOGADA

Art. 14.

Este Decreto entra em vigor:
LEI REVOGADA
I - em 15 de maio de 2019, quanto à Alínea "c" do inciso V e à Alínea "c" do inciso VI do caput do art. 127 do Anexo I; e LEI REVOGADA
II - em 23 de abril de 2019, quanto ao demais dispositivos. LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :