Decreto nº 95.760 / 1988 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, "QUE DISPOE SOBRE FOROS, LAUDEMIOS E TAXAS DE OCUPACAO RELATIVAS A IMOVEIS DE PROPRIE DADE DA UNIAO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Parte Final
Brasília, 1° de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1988
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