Decreto nº 9.507 (2018)

Decreto nº 9.507 (2018)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação e objeto

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Art. 2º

Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
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