Decreto nº 93189 / 1986 - Parte Final
VER EMENTAREGULAMENTA A LEI Nº 7.525, DE 22 DE JULHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA PETROBRÁS E SUAS SUBSIDIÁRIAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
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Parte Final
Brasília, em 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1986
(Conteúdos ) :