Decreto nº 9246 (2017)

Artigo 3 - Decreto nº 9246 / 2017

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,
DECRETA :

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Art. 3º O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime:
I - de tortura ou terrorismo;
II - tipificado nos Art. 33, caput e § 1º , Art. 34 , Art. 36 e Art. 37 da Lei nº 11.343, de 2006 , exceto na hipótese prevista no art. 1º, caput , inciso IV, deste Decreto;
III - considerado hediondo ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, nos termos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ;
IV - praticado com violência ou grave ameaça contra os militares e os agentes de segurança pública, de que tratam os Art. 142 e Art. 144 da Constituição , no exercício da função ou em decorrência dela;
VI - tipificado nos Art. 215 , Art. 216-A , Art. 218 e Art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 9246   Art.:art-3  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - LATROCÍNIO - COMUTAÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - INTELIGENCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº. 9.246/2017 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - NECESSIDADE. - Nos termos do art. 3º, da Lei nº. 9.246/2017, não há que se falar na concessão do indulto ou da comutação das penas aos condenados pela prática do crime de hediondos. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0704.14.008127-1/002, Relator(a): Des.(a) José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado), julgamento em 30/03/0022, publicação da súmula em 30/03/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 30/03/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 9.246/17. CUMPRIMENTO DE 1/3 (UM QUARTO) DA PENA DO CRIME COMUM E 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME HEDIONDO. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA DO CRIME HEDIONDO, PARA INÍCIO DO RESGATE DA PENA APLICADA DO CRIME COMUM. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O Decreto nº 9.246/17 exige, para a comutação de pena, que o condenado, em caso de concurso com infrações do art. 3º (crime hediondo), cumpra 1/3 (um terço) da pena relativa ao crime comum e 2/3 (dois terços) da pena relativa ao crime hediondo, sendo descabida a exigência de cumprimento integral da pena do crime hediondo, para início do resgate da pena aplicada do crime comum, sob pena de afronta à discricionariedade atribuída ao Presidente da República de conceder a comutação e o indulto. Requisito objetivo cumprido no caso concreto. - Descabida a concessão do benefício se ainda se faz necessária a análise do cumprimento do requisito subjetivo. - Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0704.09.134830-7/005, Relator(a): Des.(a) Doorgal Borges de Andrada, julgamento em 08/07/2020, publicação da súmula em 10/07/2020)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 10/07/2020

TJ-RS Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL VERIFICADA. Não se verifica interesse recursal do recorrente com relação a não conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, posto que a decisão que indeferiu o pedido ministerial está de acordo com a pretensão recursal defensiva. COMUTAÇÃO DAS PENAS. DECRETO Nº 9.246/2017. REQUISITOS OBJETIVO. AUSÊNCIA. Apenado reincidente e cumpre pena referente a delitos comuns e impeditivos (artigo 3º). Portanto, deve cumprir 1/3 da pena referente a delitos comuns, mais 2/3 das penas de delitos impeditivos. Lapso não atingido. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70082745092, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 18-12-2019)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 23/01/2020
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