Decreto nº 8.516 / 2015 - Parte Final
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REGULAMENTA A FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS DE QUE TRATAM O § 4º E § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, E O ART. 35 DA LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
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Parte Final
Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Renato Janine Ribeiro
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015
(Conteúdos ) :