Decreto nº 8.474 / 2015 - Parte Final
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REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 9º- C E NO § 1º DO ART. 9º-D DA LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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Parte Final
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Paula Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015 e retificado em 24.6.2015
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