Decreto nº 8451 / 2015 - Parte Final
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REGULAMENTA O § 5º DO ART. 30 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA DEFINIR O QUE SE CONSIDERA ELEVADA OSCILAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO, E ALTERA O DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015.
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Parte Final
Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2015
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