Art. 1º
O Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:I - 0,0833 (oitocentos e trinta e três décimos de milésimos) para produtor ou importador; e Vigência
II - 1,00 (um inteiro) para o distribuidor." (NR)
I - R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos) e R$ 98,57 (noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador; e Vigência
II - zero real e zero real no caso de venda realizada por distribuidor." (NR)
LEI REVOGADA
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor: LEI REVOGADA
I - no dia 1º de setembro de 2013, co m relação às alterações do Inciso I do caput do art. 1º e do Inciso I do caput do art. 2º , do Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008 e
LEI REVOGADA
II - na data de sua publicação, com relação às demais alterações.
LEI REVOGADA