Decreto nº 7828 / 2012 - Parte Final
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REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA DEVIDA PELAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS ARTS. 7º A 9º DA LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Parte Final
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012
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