Decreto nº 7.778 (2012)

Decreto nº 7.778 (2012)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 2º

O cargo em comissão remanejado da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 é o especificado no Anexo IV
LEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: LEI REVOGADA
a) um DAS 102.2; LEI REVOGADA
b) um DAS 102.1; e LEI REVOGADA
c) uma FG-3; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.4; LEI REVOGADA
b) seis DAS 102.4; LEI REVOGADA
c) três DAS 101.3; LEI REVOGADA
d) um DAS 101.2; e LEI REVOGADA
e) três DAS 101.1. LEI REVOGADA

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e nível respectivo. LEI REVOGADA

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 6º

O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
LEI REVOGADA

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 2012.
LEI REVOGADA

Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009
LEI REVOGADA

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