O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei número 6.243, de 24 de setembro de 1975, resolve EXPEDIR: A Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que compreende as disposições da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960) e da respectiva legislação complementar, revistas, atualizadas e renumeradas.