Decreto nº 75870 (1975)

Decreto nº 75870 (1975)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
decreta

decreta

Art. 1º

Fica FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorizada a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto, mediante a construção e operação de uma terceira unidade com a potência de 1.200 Mwe.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :