Decreto nº 7.514 / 2011 - Parte Final
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REGULAMENTA OS ARTS. 85 A 100 DA LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, REFERENTES À INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES E DOS MILITARES ORIUNDOS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 5 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2011
(Conteúdos ) :