Decreto nº 7485 / 2011 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE PROFESSOR-EQUIVALENTE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E REGULAMENTA A ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, DE QUE TRATA O INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
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Parte Final
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011
(Conteúdos ) :