Decreto nº 70355 / 1972 - Parte Final
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CRIA O PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OS LIMITES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Parte Final
Brasília,3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1972
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