Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica. LEI REVOGADAArt. 2º
Fica constituído, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, em caráter transitório e de existência limitada, o Quadro Complementar de Terceiros Sargentos, destinado ao aproveitamento de cabos da Ativa da Aeronáutica, que vem servindo sob regime de prorrogação de tempo de serviço, com permanência na ativa até o limite de idade previsto em lei e com estabilidade assegurada de acôrdo com o artigo 52, letra b, do Decreto-lei n.º 1.029, de 21 de outubro de 1969. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O aproveitamento dos cabos de que trata êste artigo será efetivado por promoção à graduação de 3º Sargento, na forma estabelecida no Regulamento para o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.
LEI REVOGADA