Decreto nº 68951 (1971)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Fica constituído, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, em caráter transitório e de existência limitada, o Quadro Complementar de Terceiros Sargentos, destinado ao aproveitamento de cabos da Ativa da Aeronáutica, que vem servindo sob regime de prorrogação de tempo de serviço, com permanência na ativa até o limite de idade previsto em lei e com estabilidade assegurada de acôrdo com o artigo 52, letra b, do Decreto-lei n.º 1.029, de 21 de outubro de 1969.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O aproveitamento dos cabos de que trata êste artigo será efetivado por promoção à graduação de 3º Sargento, na forma estabelecida no Regulamento para o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica. LEI REVOGADA

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 8.401, de 16 de dezembro de 1941, 11.848, de 6 de março de 1943, 13.570, de 4 de outubro de 1943, 28.553, de 28 de agôsto de 1950, 33.203, de 30 de junho de 1953, 34.498, de 9 de novembro de 1953, 38.275, de 3 de dezembro de 1955, 47.980, de 2 de abril de 1960, Decreto nº 363, de 15 de dezembro de 1961, 364, de 15 de dezembro de 1961, 365, de 13 de dezembro de 1961, e 61.478, de 5 de outubro de 1967, e demais disposições em contrário.
LEI REVOGADA

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