Decreto nº 6515 / 2008 - Parte Final
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INSTITUI, NO ÂMBITO DOS MINISTÉRIOS DO MEIO AMBIENTE E DA JUSTIÇA, OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA AMBIENTAL DENOMINADOS GUARDA AMBIENTAL NACIONAL E CORPO DE GUARDA-PARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 22 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2008
(Conteúdos ) :