Decreto nº 6.439 (2008)

Decreto nº 6.439 / 2008 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 73, 74 e 123 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:

Art. 19.

O Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 9º-A. A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2º A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3º A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial." (NR)

Art. 20.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :